por em 25/5/2010
Prezado Associado
Sirvo-me do presente para comunicar que, de acordo com o artigo 39°-(letra d) serão punidos com eliminação, os sócios que: (deixarem de pagar suas mensalidades por dois anos consecutivos), informo que a diretoria da ACDA decidiu determinar a data de 30 de junho do corrente ano, para que o associado possa liquidar o débito e não ser eliminado do referido quadro da entidade. O contato para a solução do problema deverá ser feito com a tesouraria, através do diretor Severino Rosa e qualquer agendamento poderá ser feito pelo telefone 99828005. Certo da atenção a nossa correspondência.
Jorge Souto de Moraes Presidente da ACDA
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